DESLIGAMENTO DO PLANO 

A group of teenage friends, together in some adventures on the mountain, on the Italian Dolomites.

Planejamento para a aposentadoria: hoje, amanhã e sempre
 

Realizar um planejamento para a aposentadoria é muito importante para que não tenhamos que depender apenas do benefício do governo (INSS) quando esta fase de vida chegar.
 

O desligamento da empresa não deve ser motivo para desfazer este planejamento de longo prazo. Por essa razão, quando termina seu vínculo empregatício com a BASF, você tem algumas opções dentro do Plano de Aposentadoria BASF.
 

Fique tranquilo pois você receberá um extrato com as suas informações dentro do plano e, a partir do recebimento deste extrato, você terá 60 dias para escolher entre um dos institutos disponíveis. Enquanto o extrato não fica pronto, leia este guia que tem o objetivo de apresentar as principais características de cada opção, para que você faça a escolha mais alinhada com o seu planejamento para o futuro.

Ao se desligar da empresa, você poderá escolher entre as quatro opções dentro da BASF Previdência. Em duas dessas opções você continua no Plano de Aposentadoria BASF e em outras duas você encerra seu vínculo com o plano e com a Entidade. 
Lembrando que, essas opções dependerão do tempo de plano que você possui na data do desligamento, de acordo com o nosso regulamento.

Opções no desligamento para continuar no plano

As opções por continuar no plano não te “prendem” à  BASF Previdência. 

Para receber uma renda pelo Plano de Aposentadoria BASF, tanto os participantes autopatrocinados quanto os BPD’s devem ficar no plano até atingir, no mínimo, 55 anos de idade. Porém, caso estes participantes não queiram esperar todo esse tempo, existe a possiblidade de optar futuramente por outros dos institutos disponíveis, respeitando as carências de cada opção. 

Os participantes autopatrocinados podem optar pelo BPD, pela Portabilidade ou pelo Resgate. Os participantes BPD’s podem optar pela Portabilidade ou pelo Resgate.

Opções no desligamento para sair do plano

Tributações
Ao optar por receber o resgate dos valores investidos ou benefício de aposentadoria, de acordo com a Lei nº 14.803 de 10 de janeiro de 2024, será necessário escolher por uma das duas formas de tributação, sendo elas Regime Progressivo ou Regime Regressivo.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco: previdencia.complementar@basf.com ou pelo WhatsApp 11 99970-7610