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Você é a peça fundamental para o planejamento do seu futuro!
É muito importante conhecer os detalhes do Plano de Aposentadoria BASF. Leia o material explicativo do plano e assista aos vídeos disponibilizados a seguir para conhecer sobre o nosso plano de previdência.
Após conhecer mais sobre o plano, você encontrará nesta mesma página os formulários para fazer parte da BASF Previdência.
Material explicativo
Baixe o material explicativo e conheça mais sobre o plano de aposentadoria da BASF
Você no comando do seu futuro!
Construa agora mesmo o seu futuro, visando uma aposentadoria tranquila e a realização dos seus sonhos.
Para isso, basta preencher os formulários abaixo e enviar para o nosso e-mail: previdencia.complementar@basf.com
"Investir para a aposentadoria requer tempo e dinheiro. Quanto mais você tiver de um, menos precisará do outro." Mara Luquet - Escritora e jornalista
Conheça a tabela de contribuições para escolher o percentual que melhor se encaixa no seu planejamento financeiro.
Sobre este valor, a empresa realiza a contra partida de 100%.
Tabela de Contribuições - Grupo 2 | ||
USB (Unidade Salarial BASF) | Salários até | Percentual de Contribuição |
até 23 USB | 6.728,42 | de 0 a 2,0% |
acima de 23 até 45 USB | 13.456,84 | de 0 a 4,0% |
acima de 46 até 69 USB | 20.185,26 | de 0 a 6,0% |
acima de 69 até 92 USB | 26.913,68 | de 0 a 7,0% |
acima de 92 USB | 26.913,69 ou maior | de 0 a 8,0% |
valor da USB R$ 292,54 (em vigor) |
Formulários
Lembre-se de consultar a tabela de contribuições (Grupo 2) em vigor, apresentada acima, antes de indicar o percentual de contribuição básica no seu formulário, respeitando sempre o teto de cada faixa salarial.
Caso você selecione a opção "Percentual Máximo Automático", siginifica que indicaremos ao sistema que, quando seu salário for reajustado e caso mude de faixa na Tabela de Contribuição, você está automaticamente optando por aumentar o seu percentual de contribuição para o máximo da respectiva faixa.
Indique neste formulário quem serão seus beneficiários em caso de falecimento. Veja que além do beneficiário legal também é possível informar beneficiários indicados, ou seja, sem vinculo familiar direto ou filhos com mais de 24 anos.